LEI Nº 825, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DO ATO DE POSSE DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a custear despesas decorrentes do Ato de Posse dos Vereadores do Município de Marilândia-ES.

 

Parágrafo Único. O valor estimado correspondente às despesas citadas no caput deste artigo será determinado pelo chefe do poder Legislativo, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

 

Art. 2º As despesas para execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas na rubrica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 08 de dezembro de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.