O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a custear despesas decorrentes do Ato de Posse dos Vereadores do Município de Marilândia-ES.
Parágrafo Único. O valor estimado correspondente às despesas citadas no caput deste artigo será determinado pelo chefe do poder Legislativo, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 2º As despesas para execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas na rubrica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.