O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal o pagamento de um abono em parcela única, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), não incorporável a remuneração.
Art. 2º O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2008 e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais na fixação de proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 010001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo - Elemento da despesa 33.1901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.