O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Segurança no Município de Marilândia/ES, a quem compete definir ações prioritárias na área de defesa social, acompanhar e avaliar as políticas de Segurança.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança será
composto de:
I - Membros
Natos da Administração Municipal, Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito ou Chefe
do Gabinete do Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal
de Assistência Social, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de
Cultura, Titulares da Polícia Militar, Polícia Civil, Câmara de Vereadores,
Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho de Direito e Conselho Tutelar:
a) membros Convidados de Instituições da Sociedade Civil
Organizada, Sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil, Maçonaria, Câmara
Dirigente de Lojistas, Associação de Moradores, Federações e Representantes das
Igrejas.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança será composto de: (Redação dada pela Lei n° 1.531, de 27 de outubro de 2020)
I - Membros da Administração Municipal, Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito ou Chefe do Gabinete do Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Assistência Social, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Cultura, Câmara de Vereadores e Conselho Tutelar. (Redação dada pela Lei n° 1.531, de 27 de outubro de 2020)
a) Membros Convidados de Instituições da Sociedade Civil Organizada, Sindicatos, Maçonaria, Câmara Dirigente de Lojistas, e Representante das Igrejas e Representantes de Associações. (Redação dada pela Lei n° 1.531, de 27 de outubro de 2020)
Art. 3º O número de Membros Convidados será sempre igual ao número de Membros Natos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.