LEI Nº 82, DE 07 DE MARÇO DE 1988

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Escola Cenecista de 1º Grau "São Judas Tadeu" de Monte Sinai.

 

Art. 2º O objetivo do presente Convênio é possibilitar remuneração condigna nos Professores e Pessoal Administrativo.

 

Art. 3º O montante a ser repassado pelo presente Convênio é de Cr$ 600.00,00 (seiscentos mil cruzados), em 12 (doze) parcelas de Cr$ (cinquenta mil cruzados).

 

Art. 4º As despesas oriundas do artigo 3º da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária:

 

600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura.

610 - Gabinete do Chefe

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 07 de março de 1988.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PRESIDENTE - EM EXERCÍCIO

 

ALDIR COMÉRCIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.