LEI Nº 821, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS DO PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 2006/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados com inclusões e exclusões dos produtos e das metas das ações constantes do Plano Plurianual referente ao período de 2006/2009 da Lei 580/2005, com fulcro no Art. 5º da Lei 580/2005, passando a vigorar conforme o Anexo desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 11 de novembro de 2008.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.