LEI Nº 820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI Nº 800/2008, DE 23 DE JULHO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Anexos I e II da Lei nº 800/2008 de 23 de julho de 2008 que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a vigorar conforme os Anexos desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 11 de novembro de 2008.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.