O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Anexos I e II da Lei nº 800/2008 de 23 de julho de 2008 que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a vigorar conforme os Anexos desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.