LEI
Nº 8, DE 10 DE MAIO DE 1983
CRIA
CARGOS NO QUADRO DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Ficam criados 01
(um) cargo de Auxiliar de Cadastramento, no quadro de Pessoal Administrativo da
Prefeitura Municipal de Marilândia.
Art. 2º A admissão para os
cargos criados no artigo 1º desta Lei, e pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º O vencimento mensal
para os ocupantes dos cargos criados no artigo 1º desta Lei fica fixado em Cr$
45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 4º As despesas para
atendimento ao disposto na presente Lei correrão a conta da dotação própria,
consignada, no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de maio de 1983,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 10 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.