O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal autorizados a suplementar em até 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas para o Exercício Financeiro de 2008, para anulação total/parcial de dotações orçamentárias conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320/64.
§ 1º as anulações descritas no artigo 1º serão detalhadas através de Decreto Municipal, demonstrando dotação suplementada e anulada com seus respectivos valores.
Art. 2º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.