Lei decorrente de sanção tácita. Ausência de promulgação pelo Chefe do Poder Executivo no prazo legal. Necessidade e obrigatoriedade de promulgação para proclamar a existência da Lei e para produção de seus efeitos legais. Interpretação do artigo 44, § 7º da lei Orgânica Municipal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 460 de 08 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Rua João Morosini a que inicia na Rua Abrão Morosini, com término na Rua Antonieta Lorenzon.
Art. 2º Fica denominada Rua Appolonia Marchesi a que inicia na Rua Jocondo Caliman, com término na Rua João Morosini."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 13 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.