LEI Nº 815, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

 

Lei decorrente de sanção tácita. Ausência de promulgação pelo Chefe do Poder Executivo no prazo legal. Necessidade e obrigatoriedade de promulgação para proclamar a existência da Lei e para produção de seus efeitos legais. Interpretação do artigo 44, § 7º da lei Orgânica Municipal.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 460 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DENOMINA NOME AS RUAS DO BAIRRO VISTA BELA.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 460 de 08 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada Rua João Morosini a que inicia na Rua Abrão Morosini, com término na Rua Antonieta Lorenzon.

 

Art. 2º Fica denominada Rua Appolonia Marchesi a que inicia na Rua Jocondo Caliman, com término na Rua João Morosini."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 13 de outubro de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.