O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com aquisição de 02 (dois) pares de óculos e doá-los para as crianças Samantha Caldon com 12 (doze) anos e João Augusto Caldon com 09 (nove) meses, pessoas pobres no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o pagamento dos referidos pares de óculos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº:
090020.08244300642.070.3.3.3.90.3000 - Material de Consumo.
295 - Ficha
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.