LEI Nº 812, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE ÓCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com aquisição de 02 (dois) pares de óculos e doá-los para as crianças Samantha Caldon com 12 (doze) anos e João Augusto Caldon com 09 (nove) meses, pessoas pobres no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o pagamento dos referidos pares de óculos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº:

 

090020.08244300642.070.3.3.3.90.3000 - Material de Consumo.

295 - Ficha

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de setembro de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.