A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 075, de 19 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 19 de fevereiro de 1938.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.