LEI Nº 81, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 075, de 19 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O horário de funcionamento, nos dias úteis, para o atendimento ao público, dos Bancos Comerciais, Particulares ou Oficiais, Caixa Econômica Federal, Sociedades de Crédito, Financiamentos e Investimentos no Município de Marilândia, será das 9:00 às 14:00 horas."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de fevereiro de 1938.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

ALDIR COMÉRCIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.