LEI Nº 811, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2008 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 747, de 21 de dezembro de 2007, Crédito Especial até o valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), com a finalidade de implantação e manutenção da Biblioteca Municipal e Telecentro Municipal.

 

§ 1º O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer na classificação funcional programática.

 

Órgão 100 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer

 

Unidade Orçamentária: 020 - Apoio a Difusão Cultural

 

Funcional Programática: 1339200552.085 - Implantação e Manutenção da Biblioteca Pública e Telecentro

 

Elemento de Despesa: 3.3.3.90.30 - Material de Consumo

R$ 2.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

R$ 9.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39 - Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

Elemento de Despesa: 3.4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente

R$ 5.500,00

 

§ 2º Fica Acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2008, a contribuição acima citada.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação estimado para o exercício corrente.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio ocorrerão do excesso de arrecadação apurados no exercício corrente, face à abertura do Crédito Especial Anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro" Anexo I e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeiraº Anexo II.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de setembro de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas com a implantação e Manutenção da Biblioteca Municipal e Telecentro.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Crédito Especial.

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2008

Com reflexos, pois aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação estimados no exercício corrente.

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2009

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2010

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa. 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas com a implantação e Manutenção da Biblioteca Municipal e Telecentro.

FONTE DE CUSTEIO

Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.

Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.