O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nas metas das ações constantes do Plano Plurianual da Lei 580/2005, de 18 de outubro de 2005, com fulcro no art. 5º da citada lei, a atividade 2.085 - Implantação e Manutenção da Biblioteca Municipal e Telecentro.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.