LEI Nº 809, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA A SENHORA EMA FALCHETO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para aquisição de suplementos alimentares para a Senhora Ema Falcheto, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.418,40 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos) para o pagamento dos suplementos alimentar, que será utilizado pela senhora.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090010 0824400472.062 - Concessão de Benefícios a Família de Baixa Renda 3.3.3.90.32000 - Material de Distribuição Gratuita.

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de setembro de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.