O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para aquisição de suplementos alimentares para a Senhora Ema Falcheto, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.418,40 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos) para o pagamento dos suplementos alimentar, que será utilizado pela senhora.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090010 0824400472.062 - Concessão de Benefícios a Família de Baixa Renda 3.3.3.90.32000 - Material de Distribuição Gratuita.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.