LEI Nº 808, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA A SENHORA MARIA DA PENHA CABRAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com aquisição de Alimentação Especial para a Senhora Maria da Penha Cabral, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.175,28 (um mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para o pagamento dos alimentos especiais, que será consumido pela senhora.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090010.0824400472.062- Concessão de Benefícios a Família de Baixa Renda 3.3.3.90.32000 - Material de Distribuição Gratuita.

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de setembro de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.