O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com exame Flebografia de Membro Superior à Direita para a Senhora Tatiany Pereira, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 900,00 (novecentos reais) para o pagamento do referido exame.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070040.1030100602039.3.3.3.90.39000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.