O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina "Travessa Geraldo Braga", a que inicia na Rua Otávio Perim, indo terminar na Rua Hermínio Passamani, localizada no Conjunto Habitacional "Honório Passamani", neste Município, tendo como referência a residência do Senhor Paulo César de Castro Vasconcelos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.