LEI Nº 806, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

 

DENOMINA "TRAVESSA GERALDO BRAGA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "Travessa Geraldo Braga", a que inicia na Rua Otávio Perim, indo terminar na Rua Hermínio Passamani, localizada no Conjunto Habitacional "Honório Passamani", neste Município, tendo como referência a residência do Senhor Paulo César de Castro Vasconcelos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de agosto de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.