O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no exercício financeiro de 2008, um crédito suplementar no valor de R$ 508.350,00 (quinhentos e oito mil, trezentos e cinquenta reais), para construção de pontes.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar autorizado na presente Lei ficam assim representados:
Órgão 050 - Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos |
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Unidade Orçamentária: 020- Infraestrutura Urbana |
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Funcional Programática: 1545100123.008 - Construção e Reparo de Pontes |
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Elemento de Despesa: 3.4.4.90.51.000 - Obras e Instalações – 004 |
R$ 493.100,00 |
Elemento de Despesa: 3.4.4.90.51.000 - Obras e Instalações – 001 |
R$ 15.250,00 |
Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do crédito suplementar autorizado na presente Lei ficam assim representados:
a) provenientes de convênio firmado entre o Ministério das Cidades no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), receita não prevista no orçamento de 2008;
b) provenientes do excesso de arrecadação dos recursos representados pela fonte 001 - Tesouro, no valor de R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.