LEI Nº 805, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no exercício financeiro de 2008, um crédito suplementar no valor de R$ 508.350,00 (quinhentos e oito mil, trezentos e cinquenta reais), para construção de pontes.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar autorizado na presente Lei ficam assim representados:

 

Órgão 050 - Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

 

Unidade Orçamentária: 020- Infraestrutura Urbana

 

Funcional Programática: 1545100123.008 - Construção e Reparo de Pontes

 

Elemento de Despesa: 3.4.4.90.51.000 - Obras e Instalações – 004

R$ 493.100,00

Elemento de Despesa: 3.4.4.90.51.000 - Obras e Instalações – 001

R$ 15.250,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do crédito suplementar autorizado na presente Lei ficam assim representados:

 

a) provenientes de convênio firmado entre o Ministério das Cidades no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), receita não prevista no orçamento de 2008;

b) provenientes do excesso de arrecadação dos recursos representados pela fonte 001 - Tesouro, no valor de R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de agosto de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.