LEI Nº 804, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no exercício financeiro de 2008, um crédito suplementar no valor de R$ 508.350,00 (quinhentos e oito mil, trezentos e cinquenta reais), para drenagem e pavimentação de ruas, conforme descrito no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar autorizado na presente lei ficam assim representados:

 

a) R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), provenientes de convênio firmado entre o Ministério das Cidades, receita não prevista no orçamento de 2008;

b) R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais), provenientes do excesso de arrecadação dos recursos representados pela fonte 001 - Tesouro.

 

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de agosto de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

050

Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

 

 

050020

Infraestrutura Urbana

 

 

050020.1545100123.007

Calçamento e asfaltamento de diversos logradouros

 

 

3.4.4.90.51.000

Obras e Instalações

004

493.100,00

3.4.4.90.51.000

Obras e Instalações

001

15.250,00