O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no exercício financeiro de 2008, um crédito suplementar no valor de R$ 508.350,00 (quinhentos e oito mil, trezentos e cinquenta reais), para drenagem e pavimentação de ruas, conforme descrito no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar autorizado na presente lei ficam assim representados:
a) R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), provenientes de convênio firmado entre o Ministério das Cidades, receita não prevista no orçamento de 2008;
b) R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais), provenientes do excesso de arrecadação dos recursos representados pela fonte 001 - Tesouro.
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
050 |
Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos |
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050020 |
Infraestrutura Urbana |
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050020.1545100123.007 |
Calçamento e asfaltamento de diversos logradouros |
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3.4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
004 |
493.100,00 |
3.4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
001 |
15.250,00 |