O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder 01 (um) colete ortopédico Cérvico Tóraco, lombo sacro para correção de coluna vertebral Milwantee de uso contínuo, à menor Juliana Guerini Telles, residente na comunidade de Santo Hilário, Zona Rural, Marilândia-ES., pessoa pobre no sentido legal, cujo o valor do dispêndio será de no máximo R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090010.0824400472.062 - Concessão de Benefício às Família de Baixa Renda.
3.3.3.90.32000 - Material de Distribuição Gratuita.
258 - Ficha
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.