LEI Nº 802, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E CEDER OBJETO QUE ESPECIFICA A MENOR JULIANA GUERINI TELLES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder 01 (um) colete ortopédico Cérvico Tóraco, lombo sacro para correção de coluna vertebral Milwantee de uso contínuo, à menor Juliana Guerini Telles, residente na comunidade de Santo Hilário, Zona Rural, Marilândia-ES., pessoa pobre no sentido legal, cujo o valor do dispêndio será de no máximo R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090010.0824400472.062 - Concessão de Benefício às Família de Baixa Renda.

3.3.3.90.32000 - Material de Distribuição Gratuita.

258 - Ficha

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de agosto de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.