A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica fixado em 60% o percentual de aumento para todos os servidores públicos Municipais, tanto para os regidos pela C.L.T. como para os ocupantes de Cargos Comissionados da Prefeitura ou da Câmara.
Art. 2º As despesas oriundas do artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento em vigor.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/88, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre.
Câmara Municipal de Marilândia, 19 de fevereiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.