LEI Nº 801, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

 

Lei decorrente de Sanção Tácita. Ausência de promulgação pelo Chefe do Poder Executivo no prazo constitucional. Necessidade e obrigatoriedade de promulgação para proclamar a existência da lei e para a produção de seus efeitos legais. Interpretação do artigo 44, § 7ª da Lei Orgânica Municipal.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE À CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a autorizado a doar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia-ES - CDL, 01 (um) lote de terra urbano medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), localizado no loteamento desta prefeitura, entre a Rua A e os lotes 14, 03, 04 e 16.

 

Parágrafo Único. A localização e confrontações fazem parte do croqui anexo.

 

Art. 2º A referida doação é válida somente para a construção da sede da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia-ES e, no caso de dissolução da CDL, a doação será revertida para a APAE, Pastoral da Saúde, Pastoral da Criança e Escola Família Agrícola, todas com sede no Município de Marilândia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, em 05 de agosto de 2008.

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.