O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com exames cardíacos que especifica Cintilografia do Miocárdio - necessário com urgência, para a Sra. Maria da Penha Santana Alves, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 800,00 (oitocentos reais) para o pagamento das despesas especificadas no artigo 1º, que será utilizado no exame especificado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090010.0824400472.062.3.3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.