LEI Nº 799, DE 16 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM EXAMES CARDÍACO PARA A SENHORA MARIA DA PENHA SANTANA ALVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com exames cardíacos que especifica Cintilografia do Miocárdio - necessário com urgência, para a Sra. Maria da Penha Santana Alves, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 800,00 (oitocentos reais) para o pagamento das despesas especificadas no artigo 1º, que será utilizado no exame especificado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090010.0824400472.062.3.3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de julho de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.