O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para aquisição de 90 (noventa) latas de leite de Soja Soymilke para o menor Samuel da Silva de Jesus, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.341,00 (um mil trezentos e quarenta e um reais) para o pagamento das referidas latas de leite.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090010.0824400472.062.- Concessão de Benefício à Família de Baixa Renda
3.3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha 258
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.