LEI Nº 796, DE 08 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE LEITE PARA O MENOR GABRIEL DA SILVA DE JESUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para aquisição de 36 (trinta e seis) latas de leite Nestogeno 1º Semestre para o menor Gabriel da Silva de Jesus, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) para o pagamento das referidas latas de leite.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090010.0824400472.062.- Concessão de Benefício à Família de Baixa Renda

3.3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha 258

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 08 de julho de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.