O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear aquisição de 48 (quarenta e oito) latas de leite NAN 2 PRO e doá-las ao menor Matheus Jesus Coutinho, criança que faz parte de família de baixa renda e pobre no sentido legal
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 955,20 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) para o pagamento do leite mencionado no artigo 1º, uma vez que o mesmo necessita do leite para a sua mantença.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090010.0824400472.062.3.3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha 258.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.