LEI Nº 794, DE 08 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE LEITE PARA O MENOR KEULENTON DA ROCHA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear aquisição de 90 (noventa) latas de leite Soymilke e doá-las ao menor Keulenton da Rocha Silva com 14 (quatorze) anos, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.341,00 (um mil e trezentos e quarenta e um reais) para o pagamento do leite mencionado no artigo 1º, uma vez que o mesmo necessita do leite para a sua mantença, pois é portador de Paralizia Celebrai, sendo o referido leite o mais adequado para o seu tratamento de refluxo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 090010.0824400472.062.3.3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha 258.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 08 de julho de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.