O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no valor de R$ 19,500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
§ 1º O recurso supracitado será repassado da seguinte forma:
a) R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) até o dia 30 do mês corrente;
b) em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, até o dia 30 (trinta) do mês.
§ 2º A Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do referido valor.
Art. 2º Para o recebimento do referido repasse, ora autorizado, a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o Erário Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0800501212200462-061 - Manutenção da AEFAM
3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.