LEI Nº 793, DE 08 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA- AEFAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no valor de R$ 19,500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado da seguinte forma:

 

a) R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) até o dia 30 do mês corrente;

b) em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, até o dia 30 (trinta) do mês.

 

§ 2º A Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do referido valor.

 

Art. 2º Para o recebimento do referido repasse, ora autorizado, a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o Erário Público Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0800501212200462-061 - Manutenção da AEFAM

3.3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 08 de julho de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.