LEI Nº 792, DE 08 DE JULHO DE 2008

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES PARA A LEGISLATURA 20092012, NOS TERMOS DO ART. 29. V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 25, VII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E ART. 101 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito na Legislatura 2009-2012 é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Marilândia-ES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 08 de julho de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.