O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito na Legislatura 2009-2012 é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Marilândia-ES.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.