A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o terreno do Município de Marilândia, medindo 254,37 m² (duzentos e cinquenta e quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados) constante do lote nº 01 da quadra D da Rua 04 do Loteamento da sede deste município, com o terreno do Sr. Geraldo Antônio Brandão, medindo 237,60 m² (duzentos e trinta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), situado à Rua 04 do mesmo Loteamento.
Parágrafo Único. O objetivo da permuta é abertura de rua.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 16 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.