LEI Nº 79, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BEM IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o terreno do Município de Marilândia, medindo 254,37 m² (duzentos e cinquenta e quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados) constante do lote nº 01 da quadra D da Rua 04 do Loteamento da sede deste município, com o terreno do Sr. Geraldo Antônio Brandão, medindo 237,60 m² (duzentos e trinta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), situado à Rua 04 do mesmo Loteamento.

 

Parágrafo Único. O objetivo da permuta é abertura de rua.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de novembro de 1987.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

ALDIR COMÉRCIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.