LEI Nº 790, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM CIRURGIA DO SR. AGOSTINHO SOARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a cirurgia de Hérnia Discal Lombar do Sr. Agostinho Soares, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o pagamento das despesas especificadas no artigo 1º, que será utilizado na cirurgia do referido senhor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070040.1030100252.03-3.3.3.90.36000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 17 de junho de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.