O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a cirurgia de Hérnia Discal Lombar do Sr. Agostinho Soares, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o pagamento das despesas especificadas no artigo 1º, que será utilizado na cirurgia do referido senhor.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070040.1030100252.03-3.3.3.90.36000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 17 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.