LEI Nº 789, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR AJUDA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA ITALIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar ajuda financeira para a Associação da Colônia Italiana do Município de Marilândia/ES, para realização da Tradicional Festa Italiana.

 

Art. 2º O valor atribuído a ser disponibilizado para a referida Associação será de no máximo R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3º As despesas provenientes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

100020.1339200552.075.3.3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 17 de junho de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.