O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES, autorizado a firmar compromisso de cooperação técnica com o Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo - IPPES., visando desenvolver ações a serem implementadas para a execução do Consórcio Social da Juventude - Caravana da Juventude e Cidadania, objeto do Convênio nº TEM/SPPE nº 104/2007 - IPPES/ES., firmado entre o Ministério do trabalho e Emprego e o IPPES.
Art. 2º As normas e condições são as estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre as partes, conforme Termo de Compromisso em anexo.
Art. 3º O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso será rescindido no dia do encerramento das atividades do referido projeto, tendo como base 400 (quatrocentos) horas para realização do programa, podendo ser prorrogado por manifestação expressa das partes, por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 17 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.