O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina "Rua Marina Gava", a que inicia na Rua São João Batista, confrontando-se com a Rua José Paier e Rua Projetada "C", indo terminar na Rua Projetada Localizada atrás do Estádio Municipal de Marilândia-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.