O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear a aquisição de 64 (sessenta e quatro reais) latas de leite NAN HÁ e doá-las as menores Gabrieli de Jesus e Raquel de Jesus, crianças que fazem de família de baixa renda e pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.276,16 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos) para o pagamento do leite mencionado no artigo 1º, uma vez que as mesmas necessitam do leite para sua mantença.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090010.0824400472.062. 3.3.3.90.32000 - Material de Distribuição Gratuita - ficha 258.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.