O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para aquisição de 90 (noventa) latas de leite Soymilke para a menor Elaine Rebonato Pegoretti, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.251,00 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais) para o pagamento das referidas latas de leite.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº:
090010.0824400472.062 - Concessão de Benefício à Família de Baixa Renda.
3.3.3.90.32000 - Material de Distribuição Gratuita.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.