LEI Nº 784, DE 11 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE LEITE PARA A MENOR ELAINE REBONATO PEGORETTI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para aquisição de 90 (noventa) latas de leite Soymilke para a menor Elaine Rebonato Pegoretti, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.251,00 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais) para o pagamento das referidas latas de leite.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº:

 

090010.0824400472.062 - Concessão de Benefício à Família de Baixa Renda.

3.3.3.90.32000 - Material de Distribuição Gratuita.

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 11 de junho de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.