O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina "Higino Camata", a Pista de Esporte e Lazer, localizada entre a Sede do Município de Marilândia e a Comunidade de São Pedro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.