A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1988, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cz$ 53.774.000,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada, mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
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ESPECIFICAÇÕES |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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35.664.000,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
1.030.000,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
160.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
34.057.000,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
417.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
18.110,000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
1.300.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
15.810.000,00 |
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TOTAL |
53.774.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS |
|
35.564.000,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
13.816.400,00 |
34.926.400,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
3.200.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
10.710.000,00 |
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
6.800.000,00 |
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DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
400.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
637.600,00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
412.600,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS |
20.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS A RESSOAS |
100.000,00 |
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ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA |
10.000,00 |
|
CONTRIBUIÇÃO PARA PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP |
95.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
|
18.210.000,00 |
INVESTIMENTOS |
|
17.210.000,00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
10.400.000,00 |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
5.800.000,00 |
|
SENTENÇAS JUDICIÁRIAS |
50.000,00 |
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AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONT. |
960.000,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
TOTAL |
53.774.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
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ÓRGÃO |
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0100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
2.423.500,00 |
0200 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
2.359.100,00 |
0300 |
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
8.700.000,00 |
0400 |
DEPTO DE FINANÇAS |
|
2.135.000,00 |
0500 |
DEPTO. DE ORAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
22.160.000,00 |
0600 |
DEPTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.496.400,00 |
610 |
GABINETE DO CHEFE |
5.666.400,00 |
|
620 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
4.050.000,00 |
|
630 |
PRÉ PRIMEIRO GRAU |
5.240.000,00 |
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640 |
PRIMEIRO GRAU |
540.000,00 |
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TOTAL |
53.774.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicadas, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas nos parágrafos do artigo 43, da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, créditos suplementares sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 09 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.