LEI Nº 78, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1988.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1988, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cz$ 53.774.000,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada, mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

ESPECIFICAÇÕES

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

35.664.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

1.030.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

160.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

34.057.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

417.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

18.110,000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

1.300.000,00

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

15.810.000,00

 

TOTAL

53.774.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 de julho de 1981:

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS

 

35.564.000,00

DESPESAS DE CUSTEIO

13.816.400,00

34.926.400,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.200.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

10.710.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

6.800.000,00

 

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

400.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

637.600,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

412.600,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS

20.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A RESSOAS

100.000,00

 

ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA

10.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP

95.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

18.210.000,00

INVESTIMENTOS

 

17.210.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

10.400.000,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

5.800.000,00

 

SENTENÇAS JUDICIÁRIAS

50.000,00

 

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONT.

960.000,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

1.000.000,00

1.000.000,00

TOTAL

53.774.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

 

 

0100

CÂMARA MUNICIPAL

 

2.423.500,00

0200

GABINETE DO PREFEITO

 

2.359.100,00

0300

DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

8.700.000,00

0400

DEPTO DE FINANÇAS

 

2.135.000,00

0500

DEPTO. DE ORAS E SERVIÇOS URBANOS

 

22.160.000,00

0600

DEPTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.496.400,00

610

GABINETE DO CHEFE

5.666.400,00

 

620

SAÚDE E SANEAMENTO

4.050.000,00

 

630

PRÉ PRIMEIRO GRAU

5.240.000,00

 

640

PRIMEIRO GRAU

540.000,00

 

TOTAL

53.774.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicadas, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas nos parágrafos do artigo 43, da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, créditos suplementares sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 09 de novembro de 1987.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

ALDIR COMÉRCIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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