O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Municipal, crédito suplementar no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a construção e equipamento de uma quadra poliesportiva na Comunidade de Santana, Zona Rural, Marilândia/ES.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação comprovado pela receita não prevista no orçamento de 2008 em relação do convênio firmado com o Ministério do Esporte.
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 03 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
100 |
Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Desporto e Lazer |
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100010 |
Promoção do Desporto |
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2781200533.022 |
Construção, Ampliação e Manutenção de Espaços Esportivos |
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3.4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
004 |
250.000,00 |
Abertura de Crédito Suplementar para construção e equipamento da quadra poliesportiva na Comunidade de Santana, Zona Rural, Marilândia/ES.
Crédito Especial
Com reflexos, pois aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de excesso de arrecadação provenientes de receita não prevista.
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
Abertura de Crédito Suplementar para construção e equipamentos de uma quadra poliesportiva na Comunidade de Santana, Zona Rural, Marilândia/ES.
Crédito Suplementar a ser aberto na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Suplementar para esse fim autorizado.