LEI Nº 781, DE 03 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Municipal, crédito suplementar no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a construção e equipamento de uma quadra poliesportiva na Comunidade de Santana, Zona Rural, Marilândia/ES.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação comprovado pela receita não prevista no orçamento de 2008 em relação do convênio firmado com o Ministério do Esporte.

 

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 03 de junho de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

100

Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Desporto e Lazer

 

 

100010

Promoção do Desporto

 

 

2781200533.022

Construção, Ampliação e Manutenção de Espaços Esportivos

 

 

3.4.4.90.51.000

Obras e Instalações

004

250.000,00

 

DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Suplementar para construção e equipamento da quadra poliesportiva na Comunidade de Santana, Zona Rural, Marilândia/ES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2008

Com reflexos, pois aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de excesso de arrecadação provenientes de receita não prevista.

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2009

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2010

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Suplementar para construção e equipamentos de uma quadra poliesportiva na Comunidade de Santana, Zona Rural, Marilândia/ES.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Suplementar a ser aberto na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.

Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Suplementar para esse fim autorizado.