O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a adquirir e doar balanças para pesagem de café para as associações devidamente registradas e que comprovem que se encontram ativas, balanças para serem utilizadas na pesagem de café.
Art. 2º A referida doação é válida somente para as associações ativas e devidamente registradas em todos os órgãos competentes.
Art. 3º O valor a ser utilizado com a execução do referido projeto será de no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º As despesas provenientes da referida aquisição serão suportadas na seguinte dotação orçamentária:
060040.2060100182.034.3.4.4.90.52000 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 139-1
Art. 5º:Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.