LEI Nº 780, DE 13 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR BALANÇAS PARA PESAR CAFÉ À ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a adquirir e doar balanças para pesagem de café para as associações devidamente registradas e que comprovem que se encontram ativas, balanças para serem utilizadas na pesagem de café.

 

Art. 2º A referida doação é válida somente para as associações ativas e devidamente registradas em todos os órgãos competentes.

 

Art. 3º O valor a ser utilizado com a execução do referido projeto será de no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 4º As despesas provenientes da referida aquisição serão suportadas na seguinte dotação orçamentária:

 

060040.2060100182.034.3.4.4.90.52000 - Equipamentos e Material Permanente

Ficha: 139-1

 

Art. 5º:Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de maio de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.