LEI Nº 777, DE 29 DE ABRIL DE 2008

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será COINTER.

 

Parágrafo Único. O referido protocolo passa a integrar a presente lei na forma do anexo.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritos do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º O Município de Marilândia integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.

 

Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 24 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 29 de abril de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.