O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um) lote de terra urbana medindo 102,90 m² (cento e dois metros quadrados e noventa centímetros), localizado no loteamento desta prefeitura, localizado na rua Etore Milanezi, confrontando-se por seus diversos lados com os lotes, 01, 07 e 08, ao Governo do Estado do Espírito Santo com a finalidade de construção da Delegacia de Polícia Civil na Cidade de Marilândia/ES.
Parágrafo Único. A localização e confrontações fazem parte do croqui em anexo.
Art. 2º A referida doação é válida somente para a construção citada no "caput" do artigo 1º desta Lei, e, no caso de utilização para outro fim, este será revertido para o município de Marilândia/ES.
Parágrafo Único. O donatário deverá proceder à construção citada no artigo 1º no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 15 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.