LEI Nº 774, DE 15 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio de Cooperação Técnica com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE/ES, a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBM-ES e o Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

 

Parágrafo Único. As cláusulas e condições de que trata o "caput" deste artigo são estabelecidas no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º O presente convênio tem por objetivo a execução do Projeto Central de atendimento Empresarial Fácil Noroeste, o qual atuará no sentido de envidar esforços através de ações integradas para ajudar as micros e pequenas empresas pertencentes a esta região.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data, de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 15 de abril de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.