LEI Nº 771, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 02 (DOIS) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO À ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia/ES., 02 (dois) Aparelhos de Ar-Condicionado.

 

Art. 2º Após a aprovação da referida lei, será dado baixa no Setor de Patrimônio do Município de Marilândia/ES., os referidos aparelhos de ar-condicionado.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 08 de abril de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.