O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia/ES., 02 (dois) Aparelhos de Ar-Condicionado.
Art. 2º Após a aprovação da referida lei, será dado baixa no Setor de Patrimônio do Município de Marilândia/ES., os referidos aparelhos de ar-condicionado.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.