LEI Nº 765, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR VAGAS E ALTERA ANEXO I DA LEI Nº 749/2007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas e alterar o Anexo I da Lei nº 749/2007, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Técnico de Enfermagem I

12

R$ 646,46

Auxiliar de Odontólogo

05

R$ 415,00

 

Art. 2º Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes no Anexo I da Lei nº 749/2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra - se.

 

Marilândia/ES, 08 de abril de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.