O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas e alterar o Anexo I da Lei nº 749/2007, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
12 |
R$ 646,46 |
|
05 |
R$ 415,00 |
Art. 2º Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes no Anexo I da Lei nº 749/2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra - se.
Marilândia/ES, 08 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.